A Câmara aprovou projeto de lei que altera a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar que sejam punidos os municípios cuja
folha de pagamento de servidores ultrapasse o limite de 60% da receita corrente
líquida. Esse tratamento benevolente será adotado se houver queda superior a
10% na arrecadação do município – desde que essa queda seja ocasionada por
redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou de
royalties.
Sem essa concessão, os municípios que estourassem o
limite estabelecido na LRF seriam punidos com suspensão de transferências e
proibição de contratação de operações de crédito. Agora, se o projeto for
sancionado, não terão obrigação de adotar providências para adequar seu
orçamento à queda de receita.
Ao abrir essa brecha na LRF, o Congresso premia a
imprudência e desobriga os políticos e administradores de encontrar soluções
duradouras para déficits crônicos nas contas públicas.
O problema é que a irresponsabilidade não se restringe
aos prefeitos que gastam além do que deveriam, especialmente com funcionários
públicos – gasto este que dificilmente pode ser reduzido, em razão da
legislação vigente.
A irresponsabilidade começa na criação desordenada de
municípios que acabam não conseguindo se sustentar com arrecadação própria.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro mostra que um
terço dos municípios não gera receita suficiente nem sequer para pagar o
salário de prefeitos, vereadores e secretários. Em média, 90% da receita de
cidades com menos de 20 mil habitantes é constituída de repasses federais e
estaduais.
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