O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos
presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela
pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello
atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes
nos tribunais superiores. Lula foi condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais
superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de
Lula pediu
à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48
minutos depois da liminar ser concedida.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido
o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só
podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais
recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas
previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos
perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública
ou as investigações.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com
a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a
suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja
transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos,
ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente
enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o
ministro na decisão.
Veja mais AQUI
0 comentários:
Postar um comentário