A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece informações divulgadas pela imprensa sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2016, do Senado, que trata da aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.
O texto estabelece que as restrições previstas no artigo 23 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) não serão aplicadas em duas situações. A primeira é a diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União. A segunda se refere à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Segundo o texto aprovado, a prerrogativa só se aplica em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior. A Confederação aponta que, na série histórica dos repasses do FPM, ocorreu queda expressiva no repasse global desse Fundo apenas de 2016 para 2017, em decorrência dos valores relativos à repatriação, caindo 3,73% nesse comparativo. Ainda assim, não se chegou ao percentual indicado no texto da medida.
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