O movimento municipalista, que contribuiu com o texto e
acompanhou a tramitação da proposta na comissão especial por quase um ano,
comemora a aprovação do parecer pelos membros do colegiado. As regras atendem a
pleitos antigos e urgentes dos gestores locais de atualizar os valores limites
e modalidades, acessar uma lista das empresas inadimplentes e retirar a
obrigatoriedade da publicação dos editais em veículo impresso.
Entenda as mudanças
Entre as medidas previstas no texto aprovado, estão a criação de um portal
nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo
federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios);
a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração
pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um
veículo impresso.
Sobre as modalidades, amplia-se o uso do registro de
preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação; e cria-se uma nova
modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados
para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais.
Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por
conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.
Entenda AQUI outras alterações trazidas pelo projeto.
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