O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que
altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade
de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento
comercial.
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas
de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais
preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o
interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área
rural ou que é agente de segurança.
Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez autores que
tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e violência.
“Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão
científica do tema “porte de armas” e inobservância do Estatuto do Desarmamento
enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais, pois como se
verá trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde
pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças,
adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com
armas”, sustenta.
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