De acordo com o texto da Lei 13.796/2019 (Veja a integra da lei AQUI), a instituição de ensino é obrigada a repor, sem qualquer
prejuízo ou custo ao aluno, o conteúdo perdido por razões religiosas. A
reposição pode ser feita por aulas extras ou aplicação de trabalhos, em dias ou
turnos diversos, a serem definidos pela instituição e com aval do estudante.
O estudante, porém, deve informar à escola ou faculdade
com antecedência. A forma e prazo da comunicação serão escolhidas livremente
pela coordenação pedagógica.
Na Câmara dos Deputados, a relatoria foi de Maria do Rosário (PT-RS), que
emitiu parecer favorável e conclusivo, ou seja, que dispensa a votação em
plenário. Para Maria do Rosário, a lei garante o preceito constitucional de
liberdade religiosa.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino têm até dois anos
para se adaptarem.
Fonte: Congresso em Foco
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