Bolsonaro ampliou o escopo do que viria a ser efetiva
necessidade. O texto do decreto considera que “residentes em área rural”,
“residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência”, ou seja,
localizadas em Estados com índices de homicidio que superam
dez por 100.000 habitantes e “titulares ou responsáveis legais de
estabelecimentos comerciais ou industriais” se enquadram na descrição de
efetiva necessidade.
Mas quais as consequências as mudanças podem trazer para
a vida real, segundo a avaliação de especialistas contrários à medida? No
campo, a expectativa é que a ampliação do número de armas possa ser combustível
para um aumento na quantidade de vítimas fatais dos conflitos agrários. Segundo
dados da Comissão Pastoral da Terra, em 2017 (últimos dados disponíveis) o
interior do país já registrou o maior número de homicídios desde 2003: foram 71
vítimas fatais, a maioria deles de lideranças comunitárias.
A permissão da posse para residentes em Estados com mais homicídios equivale,
segundo especialistas, a apagar um incêndio com gasolina. Eles citam a
possibilidade do aumento dos casos de feminicídio, tendo em vista que a maioria destes crimes ocorre
dentro de casa. Em 2018 foram registrados 946 feminicídios no país, que ocupa a
quinta posição global deste tipo de crime. Além disso, existe o risco do roubo
de arma por assaltantes, tendo em vista seu alto valor de mercado. Assim, um
revólver comprado para a autodefesa pode facilmente ir parar nas mãos do crime
organizado.
O último ponto, de considerar efetiva necessidade o fato
dos requerentes da posse serem “titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos
comerciais ou industriais” pode ser evocado para driblar a
restrição em Estados com menos de dez homicídios por 100.000 habitantes. Se
você tem uma loja, pode solicitar o porte não importa quão segura seja sua
cidade.
Além disso, Bolsonaro tornou o documento de declaração de
efetiva necessidade uma mera formalidade, ao colocar no decreto que “presume-se
a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva
necessidade” por parte da Polícia Federal. Caso na casa more alguma “criança,
adolescente ou pessoa com deficiência mental”, o dono da arma terá que
apresentar uma declaração de que sua residência possui “cofre ou local seguro
com tranca para o armazenamento”. A redação do Estatuto deixava ao critério da
Polícia Federal aceitar ou não a justificativa apresentada.
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