Segundo o Ministério Público, os demandados são
responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca
para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia –que passou por uma investigação judicial em 2013 e depois acabou fechado,
em 2016.
A assessoria de comunicação de Rosalba informou que ela
está viajando, e que até o começo da tarde deve se pronunciar por meio de uma
nota. O G1 não conseguiu contato com os demais citados no processo.
A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos
automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o
montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do Tribunal de
Contas do Estado.
Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia
à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados
e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de
sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo
erário.
Decisão
Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro
considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura
recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua
concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da
prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento
final, em mencionados casos, é presumido”.
O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade
não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de
patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.
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