As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea
Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São
Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina
Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora
Oceânica de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução
do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros
de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças
ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de
conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
O Ministério Público requer das empresas não só a desocupação
das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da
elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que
já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por
especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um
amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo com o documento, a área total pertencente às
indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são
explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em
APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).
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