Com foco na gestão, estruturação e promoção de forma
regionalizada e descentralizada, os Estados contam com o Mapa do Turismo, em
conformidade com o Ministério do Turismo. O instrumento, que é atualizado a
cada dois anos, busca incentivar as administrações municipais a se organizarem
e estimularem investimentos no setor.
Esta é uma ferramenta muito importante para a gestão do
turismo no Estado e no País. Nossa equipe vem realizando um trabalho constante
de fomento nas regiões para que as administrações se adequem às regras
propostas.
As determinações para a atualização do Mapa estão
contidas na Portaria da SETUR Nº 017-R e na Portaria Nº 192 do Ministério do
Turismo, e devem ser cumpridas por todos os municípios.
De acordo com as Portarias cabe ao município comprovar a
existência de órgão ou entidade responsável pela pasta do Turismo; ter dotação
orçamentária destinada ao turismo; comprovar a existência de Conselho de Turismo
ativo no município; apresentar termo de compromisso de adesão formal ao
Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística, assinado pelo
prefeito; apresentar termo de compromisso de adesão formal ao Programa de
Regionalização do Turismo e à Região Turística assinado pelo presidente do
Conselho Municipal de Turismo; indicar um representante para atuar junto à
Instância de Governança Regional de Turismo; e possuir um mínimo de cadastros
no CADASTUR.
As formas de comprovação dos critérios estão detalhadas
nas Portarias. A Portaria do Ministério do Turismo também estabelece critérios
para a região, cuja comprovação cabe à Instância de Governança Regional de
Turismo.
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