A medida é acrescentada na lei que regulamenta o Fundeb
(Lei 11.494/07) pelo Projeto de Lei 10699/18, apresentado pela
deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). O objetivo da proposta, segundo ela, é
“preparar os jovens para desafios impostos pelas profissões do futuro”.
Pelo texto, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento
de ensino será acrescido 0,05 ao respectivo fator específico para o grupo de
alunos que receber o ensino de novas tecnologias.
“Por exemplo: 30% dos alunos do ensino médio urbano de um
determinado estado possuem ensino de novas tecnologias. O fator específico para
o ensino médio urbano é 1,25, então, para 30% dos alunos desta etapa, o repasse
do Fundeb terá como fator específico 1,25 acrescido de 0,05, o que somará
1,30”, explicou a deputada.
Pelo texto, por novas tecnologias entende-se o ensino de
programação e robótica voltados para desenvolvimento de games, aplicativos,
modelagem e animação, dentre outros estabelecidos em regulamento específico
pelo Poder Executivo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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