A classificação “ultrassecreta”, que abrange informações
que só podem se tornar públicas depois de 25 anos, antes só poderia ser
atribuída pela chamada “alta administração”: cargos como presidente, vice,
ministros e comandantes das Forças Armadas. Agora, comissionados do Grupo-DAS de
nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$
16.944,90), também têm a permissão, assim como chefes de autarquias, de
fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
Só no grupo de servidores do nível 101.6 estão 198
funcionários, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal, ferramenta do
Ministério da Economia e Planejamento. Portanto, 198 novos autorizados a fazer
a classificação de “ultrassecreto” para dados públicos. 15% deles atuam na
Presidência, 5% do Ministério da Economia, 5% no Planejamento, 5% nas Relações
Exteriores.
Na prática, o texto altera regras da LAI, que está em
vigor desde 2012 e que permitiu que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse
acesso a informações públicas mesmo sem apresentar uma razão para solicitá-las.
O decreto amplia ainda o rol de comissionados que podem tornar informações
públicas grau “secreto” e “reservado”.
“O decreto faz com que uma decisão que antes era muito
bem avaliada tanto em aspectos técnicos quanto em políticos agora também possa
ser tomada por um funcionário de escalão mais baixo e não pela alta
administração”, afirma Fabiano Angélico, consultor sênior da Transparência
Internacional.” Fica difícil para a sociedade acompanhar e dá poder
desproporcional a funcionários de menor escalão. É muito prejudicial para a
transparência.”
Veja mais AQUI.
0 comentários:
Postar um comentário