Na decisão, João Rebouças considerou a “atual e notória insuficiência de
recursos” do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea e levou
em conta também a defesa, na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na
definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários
referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas
extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e
2018.
Atualmente, há quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente:
novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de 2017 e 2018. A despeito disso, o
novo governo – que assumiu em 1° de janeiro – priorizou no mês passado o
pagamento da folha de janeiro. Na segunda-feira, 11, dando sequência ao
calendário de pagamentos divulgado, servidores que ganham acima de R$ 6 mil
receberam 30% dos seus salários de fevereiro antecipadamente. O governo tem
dito que não tem previsão de quando vai quitar o passivo.
O desembargador salienta que a gestão da governadora Fátima Bezerra se
comprometeu a pagar os salários atrasados, destacando receitas extraordinárias
para o cumprimento dessa despesa, em ordem cronológica.
João Rebouças afirmou, ainda, que a manutenção da liminar expedida na 2ª Vara
de Currais Novos poderia “acarretar lesão à ordem e economia públicas, bem como
à autonomia do Estado”. Além disso, a liminar concedida pelo juiz Marcus
Vinícius Pereira Júnior impedia, na opinião do desembargador, a divulgação de
um calendário que traga previsibilidade e segurança jurídica para o servidor
que aguarda o recebimento da remuneração em atraso.
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