O veto foi publicado no Diário Oficial de ontem, sob a justificativa de
inconstitucionalidade e de que o projeto teria falhas, como a de não apontar
quem seria o responsável direto pela execução das medidas, por exemplo.
Na
publicação no Diário Oficial, a ‘elevada importância’ da lei no sentido de
resguardar o direito à vacinação de pessoas com deficiência e idosas com
dificuldade de locomoção, mas explica que a lei é inconstitucional pois a
Constituição Federal determina que o Legislativo não pode aprovar leis que
resultem em gastos ao Governo, exceto quando há previsão para isso na lei
orçamentária do Executivo. Após a iniciativa do Executivo, a Assembleia
Legislativa vai deliberar sobre o assunto e decidir se mantém ou derruba o
veto.
Fonte: Nominuto
0 comentários:
Postar um comentário