A Receita Federal espera receber neste ano mais de 30
milhões de declarações. Uma novidade é que, neste ano, o processamento da
declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status na
noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será
possível verificar pendências.
Estão obrigados a apresentar o documento, os residentes
no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenham recebido rendimentos
tributáveis, com valor superior a R$ 28.559,70. E também aqueles que
tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF
de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar
CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1%
ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será
aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte
imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda
serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá
no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de
agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o
sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
0 comentários:
Postar um comentário