O dinheiro deve ser depositado em contas a serem
administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros
Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª
Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de
fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o
encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício
deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública
estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e
investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual.
“Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial,
não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder
Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida
em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN.
Ao destacar que o descumprimento de decisões judiciais
atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder
Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os órgãos
de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal dos valores
previstos na lei orçamentária anual.
O repasse deve ser imediato para contas a serem
administradas pelo comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da
Polícia Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor
geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.
O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam
apenas 0,9% do orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja
importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não
prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos.
Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que
determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública
em 2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da
criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando
progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em
que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas
situações, que beiram o caos social”.
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