A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN)
demonstra imensa e negativa surpresa diante da Mensagem nº 08, de autoria do
Governo do Estado e enviada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A
Mensagem é alusiva ao Projeto de Lei que prevê a diminuição das Requisições de
Pequenos Valores (RPVs) devidas, principalmente, nos processos dos servidores
públicos que têm crédito a receber contra o Estado, como também dos honorários
advocatícios de quem patrocinou a causa.
Tal proposta, de reduzir o limite das RPVs para 10 salários
mínimos, é uma tentativa de transferir o ônus da situação financeira do Estado
para quem menos contribuiu para ela. Os destinatários destes requisitórios de
pequeno valor são normalmente pessoas humildes que buscam seus direitos e,
também, os profissionais que trabalham na defesa desses direitos.
Tão logo informada sobre o teor da proposta, a OAB/RN iniciou
contatos com deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
solicitando primeiramente a suspensão do regime de urgência dado ao projeto. Da
mesma maneira, pleiteou uma audiência com os membros da Casa Legislativa sobre
a questão. Em consequência, a diretoria da Seccional Regional foi convidada e
participará de uma reunião marcada para a próxima sexta-feira (15) pelo
presidente daquela instituição, o deputado Ezequiel Ferreira. Também
participará de audiência pública convocada pelo deputado estadual Kelps Lima e
marcada para a próxima segunda-feira (18), enfocando a citada matéria.
Paralelamente a isto, a Seccional Regional da Ordem dos
Advogados do Brasil deliberou pela formação de uma comissão especial para
estudar as consequências do ato governamental e identificar razões de
ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. Para, assim, na hipótese de não
conseguir pelo diálogo e pela mediação da Assembleia Legislativa, evitar pela
via judicial que se consuma este ato extremamente danoso aos pequenos credores
do Estado e aos advogados que têm pequenos valores de honorários a receber.
A OAB/RN insiste que deve ser amplo o diálogo de uma matéria que
não tem como ser decidida em regime de urgência. Além disso, não vê
justificativa para transferir para os pequenos credores o ônus de resolver uma
situação a que eles não deram causa.
Ordem dos Advogados do Brasil
– Seccional Rio Grande do Norte
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