A medida em si não gera novos custos para o legislativo
já que os benefícios são pagos com base na resolução do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) cuja base é o acórdão nº 228/2018-TC que regulamentou o pagamento.
O projeto visa não deixar qualquer dúvida a respeito da
legalidade dos pagamentos. “Portanto, o presente Projeto de Lei evitará que no
futuro mantenha-se uma discussão de suposta ilegalidade, resgatando, de certo
modo, o que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a
justificativa.
Recentemente a mesma situação foi regulamentada na Câmara
Municipal de Mossoró.
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