Raquel Dodge afirma que a denúncia é robusta e atende a
todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Salienta que os fatos criminosos foram detalhados na peça acusatória, indicando
“todos os elementos de materialidade e autoria delitivas apurados no curso da
investigação, a qualificação do embargante e a classificação correta dos crimes
cuja prática é a ele atribuída”.
Os advogados de defesa apontam ilicitude nas provas
colhidas, em um acordo de colaboração e em interceptações telefônicas. Na peça,
a procuradora-geral da República esclarece que a defesa, para tentar invalidar
o recebimento da denúncia, não pode se valer de supostas nulidades ou de
prejuízo decorrente de possível falha da própria defesa. Sendo assim, avalia
que os embargos de declaração que objetivam sanar “omissões, ambiguidades e
contradições, traduzem, na realidade, mero inconformismo do recorrente com a
conclusão adotada e revelam o nítido propósito de obter efeitos infringentes e
alterar o mérito da decisão colegiada”.
A PGR cita ainda decisões de ministros do Supremo, em
casos similares, e salienta que há orientação jurisprudencial da própria Corte
no sentido de que a admissão da denúncia ocorre quando há prova indicativa de
materialidade, de autoria e de validade formal da peça inicial de acusação. “A
regularidade formal da peça acusatória é suficiente para o presente momento
processual, com a narrativa dos fatos e a indicação dos indícios suficientes de
materialidade e autoria delitivas”, afirma Dodge. Raquel Dodge requer, além do
não conhecimento dos embargos, a imediata conversão do inquérito em ação penal
para que o rito processual tenha sequência do STF.
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