De acordo com a Portaria
Nº 2488 da Diretoria-Geral da Casa, que concedeu a pensão, este valor
corresponde a 25/35 avos (ou 71%) do subsídio parlamentar (atualmente de R$
33.763,00), referentes ao tempo de contribuição ao Plano de Seguridade Social
dos Congressistas (PSSC), acrescidos de 26% do mesmo subsídio, referentes ao
tempo de contribuição ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas
(IPC).
O líder do Democratas no
RN, que até o ano passado presidia nacionalmente o partido, teve sua pensão
concedida no último dia 1º de fevereiro, um dia após ter o mandato encerrado no
Congresso. Desta maneira, ele já receberá os valores correspondentes na próxima
folha a ser liberada pela Casa.
Agripino foi prefeito de
Natal entre 1979 e 1982; governador do Rio Grande do Norte em duas ocasiões,
entre 1983 e 1986, e entre 1991 e 1994; e senador da República por quatro
mandatos, dois deles entre 1987 e 1991, e entre 1995 e 2019. De todas essas
funções, conseguiu comprovar 25 anos de contribuição, que correspondem aos
25/35 avos para cálculo da pensão.
Os 26% concedidos por
causa das contribuições realizadas ao antigo Instituto de Previdência dos
Congressistas, por sua vez, são correspondentes aos períodos de 01/02/1987 a
28/02/1991 e 01/02/1995 a 31/01/1999.
Em contato com a
reportagem, o Senado esclareceu que, para fins de contagem de tempo de
exercício de mandato, fica facultado ao segurado a averbação do tempo
correspondente aos mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais, caso de
Agripino, que foi governador do RN por duas vezes.
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