Após o prazo, acaso não haja a
desocupação voluntária, fica o interventor judicial autorizado a requisitar
força policial para a desocupação coercitiva do imóvel. A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de
2018.
O magistrado destaca em sua decisão que “a desocupação
coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força
policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar
conflitos físicos”.
Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero
Martins constata que as ocupações irregulares na Casa do Estudante estão
resultando em sério comprometimento para o funcionamento regular da
instituição. “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de
tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os
estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese,
configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio
histórico”, afirma o julgador.
Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se
banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do
tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e
usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas
por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de
serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente
contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento
interno”.
O magistrado ressalta que tal situação não pode ser
admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente
estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir
temporariamente e estudar.
Pedido
O Ministério Público argumenta que o interventor nomeado
pela Justiça expediu notificações de despejo para diversos moradores da
entidade em razão de não preencherem os requisitos para permanecerem residindo
na Casa do Estudante e que, no entanto, eles recusam-se a sair.
De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são
estudantes ou não comprovaram a condição de estudantes; outros já ultrapassaram
a idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos); outros
apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no Regimento
Interno da instituição; outros possuem bens como veículos e motos (um deles
possui cinco veículos registrados no Detran); e outros criaram confusão
chegando às vias de fato com outros moradores, o que levou o interventor a
registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Problemas
Relatório apresentado em dezembro de 2018 pelo
interventor judicial registra a permanência de 39 supostos moradores na Casa do
Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e
destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter
na Casa. O interventor aponta o caso de um morador com 46 anos de idade e sem
ser estudante.
Também é relatado depredações no prédio da Casa do
Estudante – que pertence ao patrimônio do Estado do RN e é tombado – o que
motivou a abertura de Inquérito Policial na Delegacia de Defesa do Patrimônio
Público – Inquérito nº 006/2019. O interventor relata o furto de uma câmara
frigorífica e a lavratura de cinco boletins de ocorrência por danos ao prédio,
desacato à autoridade do interventor e outros motivos.
No Ofício nº 51/2019-CERGN, o interventor informa que
alguns moradores irregulares se envolveram em atos de desordem, roubos,
vandalismos e outros, que comprometem a administração do interventor, além do
que a permanência dessas pessoas é irregular, seja pelo Regimento Interno, seja
pelo Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia do funcionamento da
instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos para aqueles que
efetivamente estão regulares e precisa da Casa e de suas instalações.
Além disso, a Casa do Estudante se encontrava
completamente irregular perante a Receita Federal (CNPJ), Corpo de Bombeiros
(instalações), com débitos junto à Caern e Cosern.
Fonte: TJRN
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