Olho D'água do Borges/RN -

Juiz nega pedido de Henrique Alves para que processo da Lava jato vá à Justiça Eleitoral

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal, negou o pedido formulado pelas defesas do ex-ministro do Turismo, Henrique Alves, e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que pediram, nos autos do processo conhecido como a Operação Lavat, para que os mesmos seguissem à Justiça Eleitoral.

“Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.

As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.

O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a “doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique Alves na sua prestação de contas eleitorais”.

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