Segundo Reale, a divulgação do vídeo
configura quebra do decoro. A lei 1.079 de 1950, que define os crimes
de responsabilidade do presidente da República, afirma que é crime contra a
probidade na administração “proceder de modo incompatível com a dignidade, a
honra e o decoro do cargo”.
Em entrevista ao jornal O Globo, o jurista disse que
o conceito de decoro requer a decência, compostura, respeito ético, moral e,
também, a discrição de quem ocupa um cargo público.
” O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar
este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto,
previamente, por algumas centenas de pessoas. Um auxiliar, reservadamente,
poderia fazer isso junto à autoridade policial. Com a divulgação, ele deu
exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade. Ou seja, ampliou o ato.
Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro”,
afirma.
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