Estados e municípios pressionam para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, o mais célere possível, a constitucionalidade ou não da Lei 12.734/2012. A norma altera as regras de redistribuição dos royalties com base em novos critérios.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende a
redivisão dos royalties e quer que todos os 5.565 Municípios sejam contemplados
com recursos provenientes da produção de óleo brasileira. A CNM calcula que
mais de R$ 50 bi deixaram de ser distribuídos, entre 2013 e 2018, para regiões
não produtoras.
A redistribuição dos recursos foi aprovada pelo Congresso
Nacional em 2012 e suspensa, no ano seguinte, por liminar da ministra do STF,
Carmem Lúcia, a pedido do governo do Estado do Rio de Janeiro. Em 2013, decisão
monocrática sobre a ADI 4917 suspendeu a distribuição dos recursos conforme
determinação da Lei 12.734/2012.
Desde então, a Confederação, munida de argumentação jurídica
e pareceres favoráveis de ministérios, Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria
Geral da República (PGR), vem lutando para que posicionamento de um só ministro
não prejudique ainda mais os Municípios que poderiam estar recebendo mais pelos
royalties.
Em 2018, os Estados arrecadaram cerca de R$ 6,6 bi em
royalties de petróleo, e os Municípios, R$ 8 bi, segundo a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desse Total, o Rio de Janeiro
foi responsável por R$ 4,45 bi, seguido por São Paulo (R$ 1,14 bi) e Espírito
Santo (R$ 883,5 mi).
Em 2019, A ANP calcula que
União, Estados e municípios terão receita recorde de R$ 67 bi com a exploração
de petróleo em 2019 – que soma royalties e participações especiais. As
projeções podem mudar com as variações dos preços do petróleo e do câmbio.
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