Além dele, foram condenados o então candidato a vice,
Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário
estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação
Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB,
PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no
valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.
Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de
agosto do ano passado – quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a
doação das duas ambulâncias em uma solenidade pública com a presença do
prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a candidatura à reeleição
de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.
A representação do MP Eleitoral comprovou que o
secretário usou camisa da cor da campanha do então governador, bem como o
prefeito de Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55,
exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a solenidade de
entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.
Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à
“entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente
comprovado o uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte
de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de
autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por abuso de
poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus
pelo prazo de oito anos.
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