Olho D'água do Borges/RN -

Escolas terão que notificar Conselho Tutelar sempre que aluno ultrapassar 30% de faltas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina que o Conselho Tutelar seja notificado imediatamente no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Segundo a presidente da Comissão de Educação, senadora Lúcia Vânia, a nova lei vai permitir que os alunos sejam acompanhados mais de perto, já que vai ocorrer uma maior interação entre as escolas e os Conselhos Tutelares.

“Isso vai propiciar que o aluno seja acompanhado. Eu não tenho dúvida que, principalmente nos lugares mais longínquos, essa parceria entre a escola e o Conselho Tutelar é fundamental para o acompanhamento do aluno.”

A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

Segundo a diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV, Claudia Costin, para a plena execução da lei será preciso preparar os Conselhos Tutelares para esta tarefa.

“Existem alguns Conselhos Tutelares que tem atuado de uma forma muito até proativa. Mas, infelizmente, outros não. Então, é importante que os Conselhos Tutelares tenham uma estrutura, mas também uma responsabilidade em relação à aprendizagem de cada criança, porque afinal de contas, aprendizagem é direito da criança e é isso que vai ajudá-la a ser um profissional e um cidadão melhor no futuro".

Lembrando que antes da lei ser sancionada pelo presidente Bolsonaro, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%.

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