Pela proposta encaminhada ao Legislativo, o
Governo pretende conseguir a autorização para remitir créditos tributários
relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento, aplicando o benefício somente ao
débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018 e incidentes sobre motocicletas ou
motonetas de até 150 cilindradas, limitando-se a um veículo por contribuinte.
Porém, há mais condições para que o benefício seja aplicado.
Para ter
direito ao benefício, é preciso que o veículo esteja com o IPVA, a taxa de
licenciamento e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de 2019 pagos, além de não apresentar
multas ou impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
"Esta ação governamental está dirigida à população de baixa renda, que
terá a possibilidade de regularizar a situação fiscal de seu veículo perante o
Estado. Segundo dados da Secretaria de Tributação (SET), o benefício não
implicará renúncia de receita, pois os créditos tributários objeto da remissão,
em razão do pequeno valor, são de difícil recuperação e os custos da cobrança
são superiores ao valor do crédito, o que faz incidir a excepcionalidade previsto no art. 14, § 3º, II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal", explicou o Governo do Estado.
No fim de março,
quando a proposta era discutida, o Governo disse que não tinha o levantamento
sobre quanto o Estado deixaria de receber com o perdão das dívidas. Atualmente,
segundo o Executivo, o Rio Grande do Norte tem frota de 440.919 motocicletas,
das quais quase 40% registradas no interior.
"Estamos viabilizando um
programa de regularização das motocicletas na capital e principalmente no
interior do estado. A ideia é que possamos oportunizar um mutirão para que os
proprietários legalizem seus veículos e garantam mais segurança, para si e para a população”, afirmou a
governadora Fátima Bezerra, em reunião no dia 29 de março. Ela destacou ainda
que em paralelo ao programa será realizada uma campanha para promover a
educação no trânsito, a fim de dar mais segurança a pilotos e pedestres, como
também mostrando a importância da regularização perante o fisco e o órgão de
trânsito.
Caso seja aprovada, a proposta terá 30 dias para regulamentação e o
proprietário do veículo deverá requerer a remissão à SET (em caso de débitos de
IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado), à Procuradoria-Geral do Estado
(PGE) (para dívidas de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado) ou ao Detran, (débitos referentes à Taxa de
Licenciamento Anual de Veículo).
Fonte: Mossoró Hoje.
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