"O
crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e
no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento
cultural em que a municipalidade com certeza irá depender de valores acima dos
créditos retidos das terceirizadas. Vale ressaltar que este juízo reconhece a
importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região,
mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos dos
trabalhadores terceirizados do município", complementa.
O juiz, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, determina que a prefeita Rosalba Ciarlini seja notificada da decisão imediatamente.
O juiz, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, determina que a prefeita Rosalba Ciarlini seja notificada da decisão imediatamente.
A decisão ainda cabe recurso.
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