O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por
meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo, permitia a
recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez.
O PL recebeu em Plenário parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado pelo relator, senador
Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele retirou do texto emenda incluída pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que determinava um prazo de
360 dias para a nova lei entrar em vigor.
Com essa mudança na lei, os bons conselheiros terão
oportunidade de dar continuidade ao trabalho em defesa de crianças e
adolescentes na comunidade, possibilitando aos conselheiros participar do
processo de reeleição para o cargo.
A votação do projeto foi acompanhada em Plenário pelo
autor do projeto, deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), e por
representantes dos conselhos que ocupavam a tribuna da Casa.
Fonte: Agencia Senado
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