No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça
de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN,
Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à
publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e
serviços.
Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois
desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter
caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.
Perdão
Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens
publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com
foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.
Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação. Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o
Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou a sanção
respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Fafá foi prefeita por dois mandatos consecutivos, entre
2005 e 2012. Tentou eleição a deputado federal em 2014, mas sem êxito.
0 comentários:
Postar um comentário