O sistema de coligações para as candidaturas
proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir
nas eleições municipais de 2020. Sem a composição com outras legendas para
turbinar as votações e garantir o coeficiente eleitoral, as siglas têm estudado
a hipótese de ter candidatos a prefeitos que possam ajudar a puxar votos para
os vereadores.
A nova regra tem um potencial nevrálgico de alterar os cálculos eleitorais na corrida pelas câmaras municipais. “O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições.
A nova regra tem um potencial nevrálgico de alterar os cálculos eleitorais na corrida pelas câmaras municipais. “O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições.
Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.
Esta mudança foi a partir da última reforma política no Brasil. A vontade do legislador foi evitar que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que chamamos do ‘efeito Tiririca’. Outro fato que levou a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se estruturem, vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação.
Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos, desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. “Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto, só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos, para ser eleito”.
Por isso é importante que os candidatos a vereadores busquem fortalecer suas legendas atraindo nomes fortes e competitivos, para conseguir seu coeficiente. O jogo começou.
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