Citou o artigo 84 da Constituição, que dá ao presidente
da República poder exclusivo para dispor sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não houver aumento de despesas.
“O deslocamento do Coaf para o Ministério da Justiça já
foi realizado e produz efeitos válidos e previstos na Constituição da República
em razão do Decreto Presidencial 9.663 de 1º de Janeiro de
2019, que aprova o novo estatuto do COAF, não cabendo ao Congresso
Nacional sua revogação, alteração ou modificação, pois o referido decreto não
se insere no processo legislativo, prevalecendo a independência do Poder
Executivo para atos de gestão.”
Fonte: O Antagonista.
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