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Preso terá de pagar por suas despesas, decide comissão do Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), proposta que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. O projeto de lei (PLS 580/2015) que altera a Lei de Execução Penal segue agora para o plenário, onde será submetido à análise dos 81 senadores. Caso passe na nova etapa, será encaminhado à Câmara.

O texto, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), chegou a ser analisado no plenário no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

A proposta recebeu voto favorável da relatora, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acolheu uma emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para impedir que os ressarcimentos sejam cobrados de presos provisórios, antes de uma sentença definitiva. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Só serão revertidas para o pagamento das despesas de manutenção no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nessas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.

"Ainda que o preso trabalhe e que a remuneração viabilize os descontos em favor do Estado, pode ser que o valor auferido durante a execução da pena seja insuficiente para custear todas as despesas de manutenção", diz a senadora.

Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigência do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

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