Com a intenção de simplificar a burocracia fiscal e
tributária em Municípios de pequeno porte, o Plenário do Senado Federal aprovou
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, em primeiro turno, nesta
terça-feira, 7 de maio. A proposta - que representa um importante avanço às
gestões locais - objetiva garantir regras simplificadas e diferenciadas de
prestação de contas aos pequenos Municípios e reforça a necessidade de
tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresa de
Pequeno Porte (EPP).
A PEC ainda será discutida em três sessões antes de ser
votada em segundo turno pelos senadores, e, se aprovada na segunda votação,
seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que Lei
Complementar definirá o conceito de “pequeno Município” e as normas
simplificadas e diferenciadas que serão a eles aplicáveis quanto a prestação de
contas, inclusive as relativas a convênios de cooperação técnica e financeira
com outros entre federativos; e fixa a obrigatoriedade de especificação de
tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno
porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
De acordo com o texto, uma Lei Complementar definirá as
normas quanto a delegação de competência ao Estado em que estiver localizado o
Município no que concerne à cobrança e a fiscalização dos tributos municipais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que cabe ao Município a
competência de instituir e cobrar os impostos – tratados no artigo 156 da
Constituição Federal (CF). Nesse entendimento, a entidade atuará para garantir,
na redação da PEC, que essa delegação pelo Município seja opcional.
Ajustes
Ainda segundo a CNM, a definição de pequeno Município também pode estar no
texto constitucional, e deve se referir as localidades com população de até 50
mil habitantes, conforme previsto na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Feitos os dois apontamentos, a entidade destaca que o avanço da matéria
no Congresso Nacional representa um grande avanço no debate do pacto federativo
e, com os devidos ajustes, a aprovação da PEC representa uma grande conquista
para o movimento municipalista nacional.
Durante a apreciação da matéria, o relator, senador José
Maranhão (MDB-PB), lembrou que maioria dos 5.568 Municípios tem como fonte de
receita principal o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por
isso, Maranhão considera importante a simplificação de seus balancetes e suas
prestações de contas e que estes entes passem a contar com a ajuda do estado
onde estão localizados para iniciar a cobrança e fiscalização dos tributos de sua
competência.
Destaque
Dentre os impostos de competência municipal estão: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas. E diversos senadores seguiram o mesmo entendimento, tanto que a PEC recebeu 68 votos favoráveis.
Dentre os impostos de competência municipal estão: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas. E diversos senadores seguiram o mesmo entendimento, tanto que a PEC recebeu 68 votos favoráveis.
A Confederação reforça que ações que promovem tratamento
diferenciado e simplificado para a melhoria da gestão das pequenas localidades
são totalmente convergentes com as pautas do movimento municipalista. A
entidade vai trabalhar, nas próximas semanas, para garantir os ajustes na
redação, de forma a garantir os benefícios e a preservação da autonomia dos
Entes municipais.
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