No mandado de segurança de autoria do Município, foi
evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo
cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos
e indiretos.
A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do
Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o
bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à
empresa prestadora de serviço”. “Ficamos felizes com a notícia porque sabemos
da importância do evento, que já provou que é fomentador de emprego e renda
para Mossoró e região, sendo fundamental como vitrine para os artistas locais,
que podem no São João de Mossoró mostrar o seu trabalho e talento”, comenta o
secretário de Cultura, Eduardo Falcão.
0 comentários:
Postar um comentário