A progressão de regime foi autorizada pelo juiz Henrique
Baltazar, da Vara de Execuções Penais de Natal. Ele atendeu a um pedido da
defesa. Em despacho assinado na última segunda-feira, 17, o magistrado escreveu
que Fernando Freire “atingiu o requisito objetivo para progressão” da pena e
apresenta “excelente comportamento prisional”.
Fernando Freire foi condenado em segunda instância em
vários processos relacionados à “Máfia dos Gafanhotos”. A pena total somada era
de 96 anos de prisão, mas, após unificação das penas, a condenação caiu para 12
anos. Por isso, o ex-governador já atingiu 1/6 (um sexto) da pena cumprida, o
que, segundo a Lei de Execuções Penais, o autoriza a progredir de regime.
Freire passou três anos e onze meses preso.
A “Máfia dos Gafanhotos” foi como ficou conhecido o
suposto esquema de desvios de verba pública por meio da inserção fraudulenta de
servidores na folha de pagamentos do Governo do Estado. O esquema teria
ocorrido entre os anos de 1995 e 2002, época em que Freire era vice-governador
e, depois, governador.
O Ministério Público Estadual, que denunciou o esquema,
foi contra a soltura do ex-governador. Segundo a acusação, uma lei federal de
2003 determina que a reparação ao erário público pelo condenado é condição para
progressão de regime. O juiz Henrique Baltazar entendeu, contudo, que a regra
não se aplica a Fernando Freire, pois os supostos delitos teriam ocorrido entre
1995 e 2002, antes da nova lei. “A lei só pode retroagir em benefício do réu”,
justificou o magistrado.
A defesa de Fernando Freire afirmou que a Justiça foi
feita. “A demora e as dificuldades plantadas pela acusação nunca foram fatores
que colocaram em dúvida que a Justiça um dia iria ser alcançada. Tanto a defesa
quando o próprio Fernando Freire continuam confiantes na Justiça, que pode
tardar, mas nunca falhará”, manifestou-se o advogado Flaviano Gama.
Pelo regime semiaberto, Fernando Freire fica liberado a
sair de casa durante o dia, mas precisa voltar para casa todos os dias às 20h.
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