A produção anual brasileira é de aproximadamente 7,5
milhões de toneladas, correspondente a 6 milhões de toneladas de sal marinho e
1,5 milhões de sal gema – sendo o sal gema utilizado integralmente de forma
cativa, como insumo em determinadas indústrias químicas detentoras de sua
exploração. Logo, o sal marinho do Estado do Rio Grande do Norte representa a
quase totalidade do sal brasileiro que é negociado para os diferentes segmentos
de mercado, seja no Brasil ou no exterior.
Desde o ano de 2013, o setor salineiro está sendo sitiado
por ações do Ministério Público Federal (MPF/RN). Apontam que as salinas
potiguares estão atuando em Áreas de Preservação Permanente (APP) – protegidas
por lei e de uso não regularizado. Pelo menos 18 delas foram acionadas,
comprometendo o segmento.
Segundo representantes do setor, nesses locais foram
construídas todas as benfeitorias que constituem a indústria salineira, tais
como cristalizadores, evaporadores, canais, estações de lavagem do sal,
estações de bombeamento, áreas de estocagem do sal, portos de embarque,
edificações para instalações de beneficiamento de sal, escritórios, oficinas e
demais facilidades operacionais dos empreendimentos.
Importante salientar, que a indústria salineira do Estado
do Rio Grande depende da proximidade dos rios para viabilizar a sua produção,
na medida em que o processo é todo por evaporação solar da água captada do mar.
Continuidade do setor
A insegurança jurídica à atividade salineira vem inibindo
investimentos e gerando desconfiança quanto à sua continuidade por parte de
fornecedores e clientes. Não fosse esse Decreto, a atividade chegaria em curto
espaço de tempo a um verdadeiro colapso, atingindo os mais de 50 mil empregos
diretos e indiretos gerados no semiárido brasileiro pela indústria salineira,
sem falar que a produção local certamente seria substituída pelo sal importado
em pouco tempo.
O Decreto Presidencial que reconhece ser de Interesse
Social a atividade salineira do Estado do Rio Grande do Norte fortalece o
setor. A medida do Presidente Jair Bolsonaro (PSL), tão esperada pelos
produtores, obedece os preceitos estabelecidos no Código florestal. Abrangerá
àquelas indústrias consolidadas até o ano de 2008 e sem alternativa locacional
– garantindo não só a continuidade do setor salineiro, mas a própria
preservação do ambiente hipersalino desenvolvido na região, sempre respeitado
pela indústria do sal.
“O Presidente Jair Bolsonaro, com a edição deste Decreto,
se torna personagem principal da garantia desses empregos e da autossuficiência
do país como produtor de sal, propiciando, deste modo, a presença do produto
nacional na mesa do brasileiro, na pecuária nacional, na indústria de
transformação, na indústria química nacional, além das divisas geradas pelas
exportações do produto”, destaca documento da indústria salineira do RN.
Com informações do setor salineiro.
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