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Lei que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838 de 2918, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC)  120/2017, a nova lei dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais.

Com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização da descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse, durante a votação no Senado, em maio, que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. Segundo ele, o projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.

Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão, o que confere total confiabilidade ao processo. Além da tecnologia, há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o Incra valida o georreferenciamento, encaminhando o mesmo para averbação em cartório.


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