Antes de apreciar de fato o pedido do MPRN, o juiz
estabeleceu o prazo de três dias úteis para que o Governo do Estado apresente
informações quanto ao funcionamento ou desativação do Hospital Ruy Pereira.
Esses elementos serão analisados pelo Juízo para fundamentar a decisão quanto à
suspensão dos atos administrativos ou do processo que se encontra em curso.
Segundo o MPRN, não existe na rede hospitalar estadual
outra unidade com capacidade instalada para receber a alta demanda de pacientes
hoje referenciada para esse tipo de cuidado no RN.
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