É importante salientar que o processo de vacinação para
ser completo, além da aquisição e aplicação da vacina no rebanho, o criador tem
até o dia 15 de junho para fazer a declaração do seu rebanho, apresentando a
Nota Fiscal da compra das doses de vacina no escritório do IDIARN ou na
secretaria municipal de Agricultura do município, especificando a quantidade de
animais vacinados por categoria.
Neste ano, a novidade é que a vacina sofreu alterações na
sua formulação. Houve redução na dosagem de aplicação de 5 ml para 2 ml. A
composição do produto também foi modificada com intuito de diminuir as reações
vacinais. Os produtores que não comprovarem a imunização do seu rebanho nos períodos
e condições estabelecidas ficam impedidos de transitar com seus animais até
que regularizem a vacinação e serão autuados pelo IDIARN
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