No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do
TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da
Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do
governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério
Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.
Com base no relatório da Comissão Especial para Análise
de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o
conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a cometer
impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas
nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também foi pela desaprovação.
O relator destacou que o TCE proporcionou ao
ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa, concedendo-lhe,
inclusive, prorrogação do prazo original. Ele considerou, no entanto, que as
razões apresentadas no conjunto da sua defesa (preliminar e complementar), não
foram capazes de elidir, sob qualquer aspecto, o conteúdo do aludido Relatório
Anual.
O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado
com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a
execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no
todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas
impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar
Estadual nº 464/2012.
Veja os principais apontamentos em relação ao exercício
de 2017 aqui.
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