A Ação de Improbidade Administrativa se refere à não
construção do Abatedouro Público Municipal, quando o Município, na época dos
fatos, tinha condições de realizar a obra, diante da existência de recursos
financeiros na conta municipal. A demora permitiu que o convênio vencesse, sem
utilizar os recursos ofertados.
Ao recorrer, Leonardo Nunes Rêgo explicou que o
Ministério Público pretende sua condenação por improbidade administrativa em
razão dele, prefeito à época dos fatos narrados, supostamente, não ter
utilizado recursos federais alegadamente disponíveis para a construção de
Abatedouro Público no Município de Pau dos Ferros, deixando a obra inacabada.
No recurso, Leonardo Rêgo defende que, antes da discussão
pertinente ao mérito do processo, destacou a ilegitimidade do Ministério
Público Estadual para a causa (que acabaria por acarretar a própria
incompetência da Justiça Estadual para processá-la e julgá-la), o que, contudo,
não foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau e culminou com a interposição de
Agravo de Instrumento.
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