O texto do deputado Célio Studart (PV-CE), em tramitação na Câmara dos
Deputados, se aplica também ao Distrito Federal. O projeto ainda será analisado
em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa destaca
que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos
críticos, além de garantir os princípios da razoabilidade, legalidade e
economicidade.
Desastres são resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento
de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos,
materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o
problema usando meios próprios. A definição é do Observatório dos Desastres ( Veja aqui) da Confederação Nacional de Municípios
(CNM).
Pelo texto do PL, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que
ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos. E o descumprimento da
proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos
responsáveis. “As coordenadorias municipais de defesa civil e os demais atores
responsáveis pela segurança da população, nos casos de grandes desastres, como
o ocorrido em Brumadinho (MG), devem levar em consideração a comoção nacional e
todos os problemas gerados por esses desastres de grandes proporções”, defende
o técnico da CNM Johnny Liberato.
Veja mais AQUI.
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