Olho D'água do Borges/RN -

Estados e Municípios em calamidade podem ser proibidos de patrocinar evento festivo

No mínimo, frustrante. Esse deve ser o sentimento de muitos brasileiros que veem suas regiões destruídas por conta de fenômenos naturais e, antes que os problemas sejam completamente solucionados, recursos são destinados a eventos. Muitos não entendem a dinâmica do orçamento público, e o Projeto de Lei (PL) 3.022/2019 Veja (aqui)proíbe Estados e Municípios em Situação de Calamidade Pública (SCP) de realizarem eventos festivos com recursos públicos.

O texto do deputado Célio Studart (PV-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados, se aplica também ao Distrito Federal. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa destaca que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos críticos, além de garantir os princípios da razoabilidade, legalidade e economicidade.

Desastres são resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios. A definição é do Observatório dos Desastres ( Veja aqui) da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Pelo texto do PL, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos. E o descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos responsáveis. “As coordenadorias municipais de defesa civil e os demais atores responsáveis pela segurança da população, nos casos de grandes desastres, como o ocorrido em Brumadinho (MG), devem levar em consideração a comoção nacional e todos os problemas gerados por esses desastres de grandes proporções”, defende o técnico da CNM Johnny Liberato.

Veja mais AQUI.



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