Tais usuários devem estar constantes na lista da
Secretaria de Estado da Saúde Pública/ Unidade Central de Agentes Terapêuticos
(Sesap/Unicat) para combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do
Ministério da Saúde. Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
comarca de Natal fixou o prazo de 15 dias para que o secretário de Estado da
Saúde comprove o cumprimento da sentença.
Na decisão, também foi estipulada multa em desfavor do
secretário de Estado da Saúde Pública, para o caso de não cumprimento da medida
no prazo dado, no valor correspondente a 10 salários mínimos, sem prejuízo do
encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de
possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade
administrativa.
Confira a listagem dos medicamentos que estão em falta
abaixo, de acordo com inspeção ministerial na Unicat ocorrida no dia 11/06/2019
e que devem ser providenciados pela SESAP/UNICAT:
Grupo 1A
Cinacalcete 30mg
Defasirox 250 e 500mg
Entecavir 0,5mg
Imunoglobulina Humana 5g
Infliximabe 100mg pó
Paricalcitol 5mcg/ml
Sidenafila 20mg
Ziprasidona 80mg
Grupo 1B
Acitretina 10mg e 25mg
Amantadina 100mg
Ciproterona 50mg
Desferroxamina 500mg
Hidróxico férrico 20mg/ml
Lanreotida 90mg e 120mg
Pancreatina 10.000Ul r 25.000Ul
Penicilamina 250mg
Risperidona 1mg e 2mg
Somatropina 4Ul e 12Ul
Grupo 2
Calcitonina 200mg
Codeína 30mg
Fenofibrato 200mg
Gabapentina 300mg e 400mg
Hidroxicloroquina 400mg
Isotretinoína 400mg
Lamotrigina 100mg
Mesalazina 800mg
Morfina 30mg
Piridostigmina 60mg
Pku 1,2 e 3
Risedronato sódico 35 mg
Topiramato 25, 50 e 10 mg
Vigabatrina 500mg
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