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Municípios devem cadastrar os Fundos Municipais do Idoso

A partir de 2020, o contribuinte poderá, no ato da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros ao Fundo do Idoso. O ato foi publicado na Lei 13.197/2019, que diz ainda que a doação é possível aos fundos vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional.

Na oportunidade, o interessado poderá selecionar para qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação.  Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar cadastrado e com dados do fundo atualizados.

É necessário que os 5.568 Municípios realizem o cadastro do fundo municipal do idoso, permitindo assim, que a partir do próximo ano, 2020, os contribuintes, pessoas físicas, possam destinar doações para estes fundos por meio da declaração de imposto de renda. Esta medida traz segurança para doadores e apresenta um ganho social a partir do momento que estas doações podem ser utilizadas para implantar e realizar ações voltadas para a promoção e garantias da população idosa local.

Com o objetivo de dar instrução sobre o processo de recebimentos de recursos financeiros referentes ao Fundo do Idoso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a cartilha Fundo do Idoso - Orientações para os Conselhos, (Veja aqui). O documento foi publicado por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI).

Além disso, o órgão disponibilizou formulário online (aqui), para que os Conselhos cadastrem ou regularizem os fundos já disponíveis. Para tanto, tem que ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública.

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