Na oportunidade, o interessado poderá selecionar para
qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece via sistema da
Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação.
Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar cadastrado e com
dados do fundo atualizados.
É necessário que os 5.568 Municípios realizem o cadastro
do fundo municipal do idoso, permitindo assim, que a partir do próximo ano,
2020, os contribuintes, pessoas físicas, possam destinar doações para estes
fundos por meio da declaração de imposto de renda. Esta medida traz segurança
para doadores e apresenta um ganho social a partir do momento que estas doações
podem ser utilizadas para implantar e realizar ações voltadas para a promoção e
garantias da população idosa local.
Com o objetivo de dar instrução sobre o processo de
recebimentos de recursos financeiros referentes ao Fundo do Idoso, o Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a cartilha Fundo do Idoso - Orientações para os Conselhos, (Veja aqui). O documento foi publicado por meio da Secretaria
Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI).
Além disso, o órgão disponibilizou formulário online (aqui), para
que os Conselhos cadastrem ou regularizem os fundos já disponíveis. Para tanto,
tem que ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de
número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos
do Fundo, aberta em instituição financeira pública.
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