Constante no texto da Emenda Constitucional
84/2014, o repasse extra de 1% do FPM representa
6,96%, comparado ao mesmo período do ano anterior. Já quando comparado ao valor
estimado pela CNM, que era de R$ 4,47 bilhões, o montante foi 3,09% menor.
A CNM ressalta, ainda, que de acordo com a redação da
Emenda Constitucional, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Por outro lado, a entidade reforça que o
repasse trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser
aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Cálculo
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de
maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do
percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de
julho do ano passado até o final de junho deste ano.
A CNM reforça que, no mês de julho, o FPM apresenta uma
forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre
em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso,
o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores
municipais.
Entenda
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e
do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas
Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de
dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição
Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o
Fundo.
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