O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e, após 30
dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões com o pagamento
do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União.
Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte
que estavam inadimplentes poderiam ter os débitos remidos se pagassem os
impostos e taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando
a situação. De acordo com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação
(SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em situação irregular, grande
parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado.
O balanço do primeiro mês com a lei em vigor mostrou que,
dos R$ 2,26 milhões recuperados, a maior parte dos recursos foi destinada ao
DPVAT (R$ 1,5 milhão). O licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do IPVA
250 mil. Os valores remidos dos débitos inadimplentes somaram R$ 2,7 milhões.
De acordo com o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN,
Carlos Alberto Gomes, na maioria das adesões ao programa, o proprietário usava
a moto para como instrumento de trabalho ou para desenvolver as atividades e
estava inadimplente há mais de dez anos, o que significa que o débito já havia
prescrito e, por isso, irrecuperável. No entanto, com o projeto, esse
contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a partir deste ano.
A maior parte das pessoas que estão sendo beneficiadas
com a lei é de cidades do interior do Rio Grande do Norte. Do total já
contemplado, somente 612 motocicletas estão registradas em Natal. O restante é
oriundo de municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e Caicó (249). “O que
percebemos nesse primeiro mês é que as pessoas que foram contempladas com essa
lei são pessoas simples, humildes e que realmente dependem da motocicleta para
locomoção ou para trabalhar. Isso nos mostra o caráter social dessa iniciativa,
que acaba refletindo em incremento de arrecadação”.
Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta ou
motoneta de até 150 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento
Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite com o
DPVAT independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e não possui
gerência do Estado. Essas são as principais condições para remissão dos débitos
anteriores. Além disso, o veículo não pode ter multas e nem algum impedimento
no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Poderão ser remidos os
débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
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