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Professoras ganham alívio na reforma da Previdência

O relator da reforma da Previdência  , deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs a redução da idade mínima para a aposentadoria das professoras da rede pública que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 na complementação de voto que apresentou na comissão especial nesta terça-feira (2). Em vez dos 60 anos previstos anteriormente, a idade mínima baixou para 57. O texto também assegura a elas o direito de se aposentarem com o último salário (integralidade) e a ter os mesmos reajustes da ativa (paridade).

O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Ele também recomendou que a pensão dos agentes de segurança seja igual ao último salário.

Ainda em relação aos servidores públicos, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. As mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local. Os presidentes da Câmara e do Senado ainda tentam reincluir no relatório servidores estaduais e municipais na votação em plenário.

O relator também corrigiu trecho que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos, que voltará a ser de 20%, como praticado até 2018 – em janeiro deste ano, havia sido reduzida para 15%. No caso das cooperativas de crédito, ele especificou um patamar menor, de 17%, e explicitou que não haverá aumento para a Bolsa de Valores (que hoje paga 9%).

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