O relator manteve na Constituição a idade mínima para
aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o
homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos,
respectivamente. Ele também recomendou que a pensão dos agentes de segurança
seja igual ao último salário.
Ainda em relação aos servidores públicos, Moreira
reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no
texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias
aos regimes próprios de previdência social. As mudanças não se aplicam aos
estados e municípios, que terão de aprovar legislação local. Os presidentes da
Câmara e do Senado ainda tentam reincluir no relatório servidores estaduais e
municipais na votação em plenário.
O relator também corrigiu trecho que aumenta a alíquota
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos, que
voltará a ser de 20%, como praticado até 2018 – em janeiro deste ano, havia
sido reduzida para 15%. No caso das cooperativas de crédito, ele especificou um
patamar menor, de 17%, e explicitou que não haverá aumento para a Bolsa de
Valores (que hoje paga 9%).
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