Os critérios devem priorizar famílias em situação de risco social ou de
vulnerabilidade, por conta do elevadíssimo número de pessoas que dependem da
rede pública para deixarem seus filhos e das diversas demandas judiciais para
abertura de vagas. O projeto do deputado Célio Silveira (PSDB-GO) altera a Lei
8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado, as
vagas oferecidas nas unidades de ensino mais próximas da residência ou do
trabalho da família serão preenchidas de acordo com a maior pontuação obtida em
seis critérios de prioridade. Serão eles: salário do responsável legal pela
guarda; baixa renda; vulnerabilidade; risco nutricional; mãe adolescente; e mãe
solteira.
De acordo com o critério salarial da mãe, a pontuação pode ir de cinco
pontos para a que ganha acima de quatro salários mínimos até 20 pontos para a
mãe que recebe até um salário mínimo. Crianças em família que participe de
algum programa de assistência social, como o Bolsa Família, recebem outros 20
pontos.
O texto ainda estabelece os critérios de desempate como o maior tempo de
inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas, menor renda, maior número de
filhos e criança mais velha.
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