Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), houve descumprimento no
prazo de entrega dos relatórios financeiros e também problema com relação a uma
doação de R$ 35,3 mil.
A lei eleitoral determina que valores acima de R$ 1.064,10 devem ser
doados por meio de transferência.
O relator do processo, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, votou
pela cassação do mandato de Pimentel. Em seguida, o desembargador Glauber Rêgo
pediu vista.
O julgamento parou com o placar de 1 a 0 adverso ao deputado Sandro
Pimentel.
Se a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação, a vaga será ocupada pelo
primeiro suplente de deputado estadual professor Robério Paulino (Psol).
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